Bagagem perdida, danificada ou atrasada? Receba até € 1.200 em compensação
Bagagem perdida, danificada ou atrasada pode transformar sua viagem em um pesadelo. Mas não se desespere! A Convenção de Montreal de 1999 e o Regulamento (CE) no. 889/2002 protege-o, garantindo-lhe uma indemnização até 1.200€.
Se a sua bagagem não chegar ao destino, for danificada ou entregue com atraso, você tem direito a uma indenização. Siga estas etapas simples para iniciar o procedimento:
Relate o problema ao escritório de Achados e Perdidos:Ser-lhe-á entregue um “Relatório de Irregularidade Patrimonial” (PIR), documento necessário para iniciar o procedimento de indemnização.
Guarde os documentos:Tenha em mãos sua passagem aérea, etiqueta de bagagem e qualquer comprovante de compra dos itens de sua bagagem e itens essenciais que você teve que adquirir para lidar com a ausência de seus pertences pessoais.
Entre em contato com Passeggero al Sicuro:Nossos especialistas jurídicos irão ajudá-lo gratuitamente a obter a compensação que você merece.
Termos de expiração
Lembre-se que existem prazos precisos a serem respeitados para solicitar indenização:
Bagagem danificada:Dentro de 7 dias a partir da data do PIR
Bagagem atrasada:Dentro de 21 dias da data do PIR
Bagagem perdida:Dentro de 21 dias da data do PIR
Faça valer seus direitos com Passeggero al Secure
O artigo 17.º da Convenção de Montreal estabelece a responsabilidade da transportadora aérea por danos, perda ou atraso da bagagem. Em alguns casos, é possível obter uma compensação superior a 1.200€ se tiver declarado “interesse especial na entrega no destino” e pago uma taxa adicional.
Não enfrente esta situação sozinho. Passeggero al Sicuro está aqui para ajudá-lo a obter a máxima compensação possível, sem nenhum custo para você se não recebermos seu reembolso.
Não perca tempo! Solicite seu reembolso imediatamente e faça valer seus direitos.
Danos ou perda da sua prancha de surf? Obter compensação
As pranchas de surf são equipamentos esportivos delicados e valiosos. Se a sua prancha foi danificada, perdida durante um voo, você tem direito a uma indenização da companhia aérea.
A Convenção de Montreal de 1999 e o Regulamento (CE) no. A Portaria 889/2002 também protege bagagens esportivas, inclusive pranchas de surf. Se você tiver passado por uma interrupção, siga estas etapas:
Relate o problema ao escritório de Achados e Perdidos:também neste caso ser-lhe-á entregue um “Relatório de Irregularidade Patrimonial” (PIR), documento necessário para iniciar o procedimento de indemnização.
Guarde os documentos:Tenha em mãos sua passagem aérea, etiqueta de bagagem e qualquer comprovante de compra, avaliação da prancha de surf e fotografia do dano.
Entre em contato com Passeggero al Sicuro:Nossos especialistas jurídicos especializados em direito do transporte aéreo irão ajudá-lo gratuitamente a obter a indenização que você merece.