Bagagem perdida, danificada ou atrasada? Receba até € 1.200 em compensação

Bagagem perdida, danificada ou atrasada pode transformar sua viagem em um pesadelo. Mas não se desespere! A Convenção de Montreal de 1999 e o Regulamento (CE) no. 889/2002 protege-o, garantindo-lhe uma indemnização até 1.200€.

Se a sua bagagem não chegar ao destino, for danificada ou entregue com atraso, você tem direito a uma indenização. Siga estas etapas simples para iniciar o procedimento:

  • Relate o problema ao escritório de Achados e Perdidos:Ser-lhe-á entregue um “Relatório de Irregularidade Patrimonial” (PIR), documento necessário para iniciar o procedimento de indemnização.

  • Guarde os documentos:Tenha em mãos sua passagem aérea, etiqueta de bagagem e qualquer comprovante de compra dos itens de sua bagagem e itens essenciais que você teve que adquirir para lidar com a ausência de seus pertences pessoais.

  • Entre em contato com Passeggero al Sicuro:Nossos especialistas jurídicos irão ajudá-lo gratuitamente a obter a compensação que você merece.

Termos de expiração

Lembre-se que existem prazos precisos a serem respeitados para solicitar indenização:

  • Bagagem danificada:Dentro de 7 dias a partir da data do PIR

  • Bagagem atrasada:Dentro de 21 dias da data do PIR

  • Bagagem perdida:Dentro de 21 dias da data do PIR

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Bagagem danificada?

Nós cuidaremos disso!

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Bagagem perdida?

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Faça valer seus direitos com Passeggero al Secure

O artigo 17.º da Convenção de Montreal estabelece a responsabilidade da transportadora aérea por danos, perda ou atraso da bagagem. Em alguns casos, é possível obter uma compensação superior a 1.200€ se tiver declarado “interesse especial na entrega no destino” e pago uma taxa adicional.

Não enfrente esta situação sozinho. Passeggero al Sicuro está aqui para ajudá-lo a obter a máxima compensação possível, sem nenhum custo para você se não recebermos seu reembolso.

Não perca tempo! Solicite seu reembolso imediatamente e faça valer seus direitos.

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Danos ou perda da sua prancha de surf? Obter compensação

As pranchas de surf são equipamentos esportivos delicados e valiosos. Se a sua prancha foi danificada, perdida durante um voo, você tem direito a uma indenização da companhia aérea.

A Convenção de Montreal de 1999 e o Regulamento (CE) no. A Portaria 889/2002 também protege bagagens esportivas, inclusive pranchas de surf. Se você tiver passado por uma interrupção, siga estas etapas:

  • Relate o problema ao escritório de Achados e Perdidos:também neste caso ser-lhe-á entregue um “Relatório de Irregularidade Patrimonial” (PIR), documento necessário para iniciar o procedimento de indemnização.

  • Guarde os documentos:Tenha em mãos sua passagem aérea, etiqueta de bagagem e qualquer comprovante de compra, avaliação da prancha de surf e fotografia do dano.

  • Entre em contato com Passeggero al Sicuro:Nossos especialistas jurídicos especializados em direito do transporte aéreo irão ajudá-lo gratuitamente a obter a indenização que você merece.

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Seguro para Passageiros: Compensação por Danos a Voos Cancelados ou Atrasados

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