Compensação ou Reembolso por Voo Cancelado - Seguro para Passageiros

Se partir de um aeroporto dentro da União Europeia ou chegar a um aeroporto dentro da UE voando com uma transportadora aérea baseada na União Europeia, bem como no Reino Unido, Islândia, Noruega ou Suíça e a sua viagem aérea for interrompida,você tem direitos importantes de acordo com a legislação da União Europeia.

O Regulamento Europeu 261/2004 estabeleceu regras comunsem matéria de indemnização e assistência aos passageiros, que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir,em caso de atraso superior a 3 horas, cancelamento e recusa de embarque.

O que muitas vezes não é mencionado é que a compensação também é devida em caso de perda de ligação.

Isto aplica-se mesmo que o voo de ligação tenha sido operado por outra companhia aérea, desde que o seu bilhete seja válido para ambos os trechos do voo (reserva única).

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Tudo o que lhe é devido pela legislação da União Europeia, como passageiro aéreo, aplica-se quando:

  • Seu voo édentro da UEe voar comuma companhia aérea da UE ou de fora da UE
  • Seu voochega ao território da UEprovenientes de fora da UE e voos comuma companhia aérea da UE
  • Seu voosai do território da UEpara um país fora da União Europeia, e voos comuma companhia aérea da UE ou de fora da UE

Atenção: Para beneficiar dos seus direitos como passageiro da União Europeia, não deve ter recebido quaisquer outros tipos de benefícios(compensação, reencaminhamento, assistência aérea) por problemas relacionados com voos ao abrigo da legislação aplicável de um país que não faz parte da União Europeia.

Ou seja, os benefícios são aplicáveis ​​apenas uma vez no mesmo voo.

Atraso, cancelamento, overbooking ou voo de conexão perdido?

O valor da compensação depende da distância do voo,não pelo valor que você pagou pela sua passagem.

  • Atrasos em voos de curta distância –Abaixo de 1500 km– É devida ao passageiro uma indemnização de250€
  • Atrasos em voos de média distância –Entre 1.500 km e 3.500 km– É devida ao passageiro uma indemnização de400€
  • Atrasos em voos de longa distância –Mais de 3.500 quilômetros– O passageiro tem direito a uma indemnização de600€

Distância até 1500 km

Distância até 3500 km Distância de 3500 km

por exemplo Roma – Palermo

por exemplo Roma – Cairo

por exemplo Roma – Tóquio

250€

400€

600€

Se surgir um problema, como um voo cancelado ou atrasado por qualquer motivo, ou se lhe for recusado o embarque, como passageiro tem direitos significativos ao abrigo da legislação aplicável em matéria de direitos do consumidor da União Europeia.

O seu voo sofreu um grande atraso ou foi cancelado?Clique aqui

Você teve o embarque negado e não sabe o que fazer?Clique aqui

De acordo com o regulamento da União Europeia, no entanto, existem algumas circunstâncias consideradas"extraordinário", para os quais não é devido qualquer tipo de compensação.

O que eles são?

Falaremos sobre isso no próximo artigo!

Se entretanto você precisar de informações,você pode entrar em contato conosco aqui

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