Danos causados por férias arruinadas? Não fique sem fazer nada!
As férias dos seus sonhos se transformaram em pesadelo? Se reservou um pacote “tudo incluído” (transporte, alojamento e/ou outros serviços turísticos) e sofreu inconvenientes ou inconvenientes, tem direito a uma indemnização por “danos resultantes de férias arruinadas”.
Quando você pode solicitar compensação?
O Código do Turismo (Decreto Legislativo 79/2011) protege os viajantes que reservaram pacotes turísticos “tudo incluído”. Se os serviços prometidos não foram prestados conforme o esperado ou se sofreu inconvenientes significativos durante as suas férias, pode reclamar uma indemnização ao operador turístico.
Exemplos de situações que podem lhe dar direito a indenização:
Alojamento em hotel diferente do reservado ou com serviços inferiores aos prometidos.
Problemas com o voo (atrasos, cancelamentos, overbooking).
- Falta ou serviço inadequado do guia turístico.
Qualquer outro inconveniente que tenha comprometido a qualidade das suas férias.
Como obter compensação?
Para obter compensação, é importante agir prontamente:
Relate o problema:Informe o operador turístico ou o seu representante local durante as suas férias, para que possam tentar resolver a situação.
Guarde as evidências:Documente os transtornos sofridos com fotos, vídeos, depoimentos ou qualquer outro elemento útil.
Entre em contato com Passeggero al Sicuro:Nossos especialistas jurídicos irão ajudá-lo com seu pedido de indenização, avaliando seu caso e orientando-o em todo o processo.
Lembre-se que você tem um ano a partir do final das férias para fazer uma reclamação formal e três anos para reclamar uma indenização.